sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Homologada a Convenção Coletiva de Trabalho das Fundações


Nesta semana, foi homologada a Convenção Coletiva de Trabalho das Fundações. As negociações entre Semapi e o governo do Estado, iniciadas em junho deste ano, foram concluídas com importantes avanços para a categoria, com destaque para a retroatividade do reajuste à Data Base.

A proposta do governo para os trabalhadores das Fundações, UERGS e ASCAR-EMATER/RS foi aprovada em Assembleia Geral no dia 12 de setembro, contando com a participação de mais de 700 pessoas que lotaram o auditório da Igreja Pompéia, em Porto Alegre. Confira aqui os destaques da proposta final aprovada.

As diferenças retroativas a 1º de junho deverão ser pagas até 15 de outubro deste ano.

Acesse a íntegra da Convenção aqui.

Proposta para Setor Privado da Serra Gaúcha é aprovada em Assembleia


Nesta quinta-feira (27), os trabalhadores do Setor Privado da Serra gaúcha estiveram reunidos na cidade de Caxias do Sul em Assembleia Geral Extraordinária e aprovaram a proposta apresentada pelo SESCON regional. O evento fecha as negociações entre SEMAPI e SESCON Região Serrana que vem ocorrendo desde junho deste ano, dentro da Data Base 2012.



·                    Confira a proposta aprovada para os empregados dos municípios de André da Rocha, Antônio Prado, Campestre da Serra, Carlos Barbosa, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Ipê, Monte Alegre dos Campos, Nova Pádua, Nova Roma do Sul, Protásio Alves e São Marcos:

Reajuste salarial geral (salários acima dos pisos):
6,5% a partir de 1º de maio, ou seja, 1,6% a mais que a inflação de 12 meses (4,88%).
Pisos salariais:
a) Office-boy e serviços de limpeza: atual R$622 - proposto R$700 (reajuste de 12,5%)
b) Salário fixo: atual R$670 – proposto R$737 (reajuste de 10%)
c) Salário misto (empregados comissionados): atual R$745 – proposto R$819,50 (reajuste de 10%)
Vales alimentação/refeição:
a) Para jornada de 8 horas - valor mínimo: de R$9,10 para R$10 (reajuste de 10%) em maio e R$11 (mais 10% de reajuste) em novembro.
b) Para jornada de 6 horas - valor mínimo: de R$8,60 para R$9,45 (reajuste de 10%) em maio e R$10,40 (mais 10% de reajuste) em novembro.
c) Vales acima do valor mínimo: reajuste de 6,5%, retroativo a maio.
Auxílio-funeral
Reajuste de 6,5%: de R$1.800 para R$1.917
Seguro de vida em grupo
Reajuste de 6,5%.
Morte natural de R 11.468 para R$12.213,42
Morte acidental ou invalidez permanente acidentária de R$22.947 para R$24.438,56.
Aceitação do Parágrafo Quarto: No caso de interrupção do contrato de trabalho por acidente de trabalho ou doença empresa mantém pagamento da mensalidade do seguro combinando com empregado forma de recolher seus 10%.
Aviso prévio especial
Atual aviso prévio de 60 dias para empregados com mais de 45 anos de idade e mais de 5 anos de empresa. Garantia da lei quando esta for maior. Lei nº 12.506, de 11.10.2011,
aviso menos de um ano 30 dias, acrescentando 3 dias para cada ano até 20 anos e empresa. Exemplo:
a)Com 5 anos: aviso de 45 dias
b) Com 10 anos: aviso de 60 dias
c) Com 20 anos ou mais: aviso de 90 dias.
Abono assiduidade
De 2 para 3 dias para que não tiver falta não justificada e até 2 faltas justificadas, exceto artigo 473 da CLT: falecimento de cônjuge ou ascendente, casamento nascimento de filho, doação de sangue, alistamento como eleitor, alistamento e obrigações serviço militar, vestibular, audiências no judiciário.
Fornecimento de equipamento e/ou material para proteção
As empresas em ambientes que oferecem risco à saúde ficam obrigadas modificar ambiente, instalar equipamentos e fornecer materiais de proteção, conforme legislação.
Controle de fertilidade
Aceita cláusula nova vedando a exigência da comprovação da ausência de gravidez na admissão ou em qualquer período do contrato de trabalho.
Auxílio rancho
De R$50 para R$53,50.

·                    Confira a proposta aprovada apenas para o município de Caxias do Sul:

Reajuste salarial geral (salários acima dos pisos):
6,5% a partir de 1º de maio, ou seja, 1,6% a mais que a inflação de 12 meses (4,88%).
Pisos salariais:
a) Office-boy e serviços de limpeza: atual R$622 - proposto R$700 (reajuste de 12,5%)
b) Salário fixo: atual R$670 – proposto R$737 (reajuste de 10%)
c) Salário misto (empregados comissionados): atual R$745 – proposto R$819,50 (reajuste de 10%)
Auxílio-funeral
Reajuste de 6,5%: de R$1.780 para R$1.895,70
Seguro de vida em grupo
Reajuste de 6,5%.
Morte natural de R 11.468 para R$12.213,42
Morte acidental ou invalidez permanente acidentária de R$22.947 para R$24.438,56.
Aceitação do Parágrafo Quarto: No caso de interrupção do contrato de trabalho por acidente de trabalho ou doença empresa mantém pagamento da mensalidade do seguro combinando com empregado forma de recolher seus 10%.
Aviso prévio especial
Atual aviso prévio de 60 dias para empregados com mais de 45 anos de idade e mais de 5 anos de empresa. Garantia da lei quando esta for maior. Lei nº 12.506, de 11.10.2011,
aviso menos de um ano 30 dias, acrescentando 3 dias para cada ano até 20 anos e empresa. Exemplo:
a)Com 5 anos: aviso de 45 dias
b) Com 10 anos: aviso de 60 dias
c) Com 20 anos ou mais: aviso de 90 dias.
Abono assiduidade
De 2 para 3 dias para que não tiver falta não justificada e até 2 faltas justificadas, exceto artigo 473 da CLT: falecimento de cônjuge ou ascendente, casamento nascimento de filho, doação de sangue, alistamento como eleitor, alistamento e obrigações serviço militar, vestibular, audiências no judiciário.
Fornecimento de equipamento e/ou material para proteção
As empresas em ambientes que oferecem risco à saúde ficam obrigadas modificar ambiente, instalar equipamentos e fornecer materiais de proteção, conforme legislação.
Controle de fertilidade
Aceita cláusula nova vedando a exigência da comprovação da ausência de gravidez na admissão ou em qualquer período do contrato de trabalho.
Auxílio rancho
De R$138 para R$150.
Local adequado, convênios ou auxílio creche durante o período de amamentação
As empresas com 30 ou mais empregadas se comprometem a:
- Manter local apropriado para guardar sob vigilância e assistência seus filhos no período de amamentação, ou
- manter convênio com creches, ou
- pagar um auxílio creche de R$100.

terça-feira, 18 de setembro de 2012



Setor Privado - Avanços na Convenção Coletiva de Trabalho

As negociações da Data Base 2012 do Setor Privado ocorreram de maio a agosto deste ano, com mobilização inédita dos trabalhadores. Esta mobilização resultou em importantes avanços para a categoria contidos na Convenção Coletiva de Trabalho.

Confira alguns pontos importantes nas principais cláusulas com repercussão econômica:
Reajuste salarial geral (salários acima dos pisos):
6,5% retroativo a 1º de maio (1,6% a mais que a inflação de 12 meses, que foi de 4,88%).
Pisos salariais retroativo a 1º de maio:
a) Office-boy e serviços de limpeza: de R$622 para R$700 (reajuste de 12,5%)
b) Salário fixo: de R$670 para R$737 (reajuste de 10%)
c) Salário misto (empregados comissionados): de R$745 para R$819,50 (reajuste de 10%)
Vales alimentação/refeição:
a) Para jornada de 8 horas - valor mínimo: de R$9,10 para R$10 (reajuste de 10%) em maio e R$11 (mais 10% de reajuste) em novembro.
b) Para jornada de 6 horas - valor mínimo: de R$8,60 para R$9,45 (reajuste de 10%) em maio e R$10,40 (mais 10% de reajuste) em novembro.
c) Vales acima do valor mínimo: reajuste de 6,5%, retroativo a maio.

Nas cláusulas sociais, os destaques ficaram por conta da ampliação do seguro de vida em grupo; do acompanhamento de pais idosos em consultas, exames e internações hospitalares; da ampliação do teto dos quinquênios e da ampliação do abono assiduidade para três dias.

Acesse a íntegra da Convenção no site: www.semapisindicato.org.br

Avanços na Convenção Coletiva do Setor Privado no período 2010/2012

ITEM
2009
R$
2012
R$
Reajuste acumulado %
Inflação acumulada (INPC) %
Piso boy e limpeza
465,00
700,00
50,5


17,6
Piso salário fixo
582,00
737,00
26,6
Piso misto (fixo + comissões)
647,00
819,50
26,6
Reajuste salarial geral


21,9
Vale alimentação/refeição 8h
7,15
mai - 10,00
nov - 11,00
39,9
53,9
Vale alimentação/refeição 6h

mai - 9,45
nov -10,40
*9,9
*20,9
4,88

* O vale alimentação/refeição para a jornada de 6h foi criado em 2011, com o valor mínimo de R$ 8,60.

Seja um participante ativo, associe-se ao Sindicato! Assim, fortaleceremos nossas lutas pela conquista de melhorias e avanços nos direitos dos trabalhadores.

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Proposta para o Setor Público é aprovada em Assembleia



 A proposta do governo do Estado para os trabalhadores das Fundações, UERGS e ASCAR-EMATER/RS foi aprovada em Assembleia Geral nesta quarta-feira (12). Mais de 700 pessoas se mobilizaram e compareceram ao auditório da Igreja Pompéia, no centro de Porto Alegre, para avaliar as possíveis cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2012.



Primeiramente, foram apresentadas as cláusulas presentes na proposta, para que os participantes pudessem esclarecer suas dúvidas. Logo depois, o público opinou sobre o texto e a mobilização da categoria e, por fim, ocorreu a votação. A maioria foi a favor da aprovação da proposta, que vem sendo debatida entre SEMAPI e governo do Estado desde junho deste ano. Importantes avanços foram conquistados pelo SEMAPI, com destaque para a retroatividade do reajuste à Data Base. 




Confira a proposta do SEMAPI e a contraproposta do governo:


PROPOSTAS DO SEMAPI
CONTRAPROPOSTA
DO GOVERNO
CLÁUSULA 47 – LIBERAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSOS NÃO REGULARES (ASCAR/EMATER) - As empresas dispensarão seus empregados para participação em cursos não regulares, congressos, seminários e outras atividades formativas, que ocorrerão às expensas do empregado, sem prejuízo salarial (fica limitada ao número máximo de 20 dias úteis por ano).

CLÁUSULA 47 – LIBERAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, ATIVIDADES FORMATIVAS (ASCAR/EMATER) - As empresas dispensarão seus empregados para participação em cursos, congressos, seminários e outras atividades formativas, que ocorrerão às expensas do empregado, sem prejuízo salarial (fica limitada ao número máximo de 20 dias úteis por ano).

CLÁUSULA 97 – REAJUSTE SALARIAL:
INPC do período e ganho real, totalizando 9,84%, incidente sobre o salário de maio de 2012.
INPC 4,86% retroativo à Data Base (1º de junho).
FDRH/UERGS: Ratificação do percentual de 2,73% incidente nas tabelas salariais das Leis nº 13.955 de 26 de março de 2012 e 13.968 de 13 de abril de 2012.

CLÁUSULA 102 – QUEBRA DE CAIXA:
Indenização aos empregados encarregados de fundos fixos de caixa e aos empregados que exerçam as funções de caixa ou bilheteiro (FZB), no valor de R$ 102,00.
Concedeu R$ 100,00 (8,6%).
CLÁUSULA 104 – AUXÍLIO-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO:
30 vales-refeição ou vales-alimentação, no valor de R$ 19,50. A concessão de 1(um) vale-alimentação ou refeição para os empregados que prestarem trabalho extraordinário a partir de duas horas por jornada, incluindo empregado em benefício previdenciário/invalidez.
Concedeu vales-alimentação ou refeição no valor de R$ 18,72.
(21,87% - Fundações e UERGS)
(5,46% - Ascar/Emater)
CLÁUSULA 105 – AUXÍLIO-EDUCAÇÃO INFANTIL/DEFICIENTE E ALTAS HABILIDADES:
A concessão de auxílio-educação no valor de R$ 303,67 para crianças até 12 anos.
Filho portador de deficiência ou de altas habilidades, sem limite de idade.
Concedeu apenas o reajuste do valor, que ficou em R$ 263,00 (5,8%). A idade máxima permanece 6 anos e 11 meses.
CLÁUSULA 106 – VALE-TRANSPORTE EM PECÚNIA (UERGS):
Sananduva, Bagé e Encantado
Concedeu para Sananduva, Encantado e Osório à noite.
CLÁUSULA 107 – PLANO DE SAUDE PRIVADO (FUNDAÇÕES E UERGS):
As entidades contribuirão com percentual de 6% sobre o somatório da remuneração dos empregados.
IPE-Saude: 60% contrapartida financeira das entidades.

Concedido 4,5% para os planos de saúde privado (Aumento de 45% sob o índice anterior) e 50% da mensalidade do IPE.

CLÁUSULA 108 – AUXÍLIO-FUNERAL:
Um auxílio-funeral ao cônjuge ou dependente do empregado falecido no valor de R$ 2.788,00, pago em uma única parcela.

Concedido um auxílio-funeral no valor de
R$ 2.670,00 (5,2%).
CLÁUSULA 109 – SEGURO DE VIDA EM GRUPO:
  R$ 11.802,00 por morte natural
  R$ 23.603,00 por morte acidental ou invalidez permanente por acidente ou doença, mediante participação dos empregadores com 100% do valor do prêmio.
Manterão apólice de seguro de vida em grupo nos valores de R$ 11.350,00 por morte natural e R$ 22.700,00 por morte acidental ou invalidez permanente por acidente ou doença (5,6%).
CLÁUSULA 110 – PLANOS DE CARREIRA:
Para instituição e revisão dos planos de carreira através de comissão paritária.
Revisão dos planos em no máximo 4 anos.
Planos de carreira aprovados deverão ser implantados no prazo máximo de 60 dias pela Instituição.
Uma multa por atraso de promoções de meia remuneração mensal por mês de descumprimento.
Revisão dos planos da FASE, FPE, FGTAS e FZB.

Compromisso de efetuar ajustes técnicos priorizando os menores salários, via legislativo, nos Planos da FASE, FPE, FGTAS e FZB, até 31 de maio de 2013.
CLÁUSULA 114 – ABONO DE FALTA PARA CONSULTA MÉDICA/EXAME/ INTERNAÇÃO (FUNDAÇÕES):

Abono de falta para acompanhamento à consulta/exame/internação:
Filhos menores de 18 anos: 1 filho = 12 dias ao ano, + de 1 filho = 20 dias ao ano.

Pai, mãe, avós, cônjuge, companheiro(a), enteados e demais dependentes legais: limitado a 12 faltas ao ano.

Filho portador de doença crônica o limite é de 20 faltas ao ano.
Abono de falta para acompanhamento à consulta/exame/internação: filhos menores de 18 anos: 1 filho = 12 dias ao ano, + de 1 filho = 20 dias ao ano.

Pai, mãe, avós, cônjuge, companheiro(a), enteados e demais dependentes legais: limitado a 12 faltas ao ano.

Filho portador de doença crônica o limite é de 20 faltas ao ano.
CLÁUSULA 116 – LICENÇA PARA FINS DE ADOÇÃO:
Concessão de licença de  6 meses na adoção de crianças.
Concedido licença de 6 meses para crianças com menos de 12 anos.
CLÁUSULA 119 – LIBERAÇÃO PARA ATIVIDADES SINDICAIS:
Liberação dos delegados sindicais e representantes de área de suas obrigações profissionais, sem prejuízo salarial, sempre que a ausência ao trabalho for necessária ao atendimento de atividades sindicais.
Extensão da cláusula para Ascar/Emater: Liberação dos delegados sindicais e representantes de área, sem prejuízo salarial para atividades sindicais, limitados a 12 reuniões ordinárias e 6 extraordinárias.
CLÁUSULA 123 – ADVERTÊNCIA ADMINISTRATIVA:
Apresentação de defesa escrita no prazo de 5 dias úteis, para o trabalhador (defesa) e para o empregador (responder).
Apresentação de defesa escrita no prazo de 5 dias úteis, para o trabalhador (defesa) e para o empregador (responder).
CLÁUSULA 128 – CONSTRANGIMENTO MORAL (ASCAR/EMATER): Implantação de orientações de conduta comportamental aos supervisores, gerentes e dirigentes visando evitar ou coibir práticas que possam caracterizar agressão e constrangimento moral ou antiético. Aplicação da Lei Complementar Estadual nº 12.561/2006.

Implantação de orientações de conduta comportamental aos supervisores, gerentes e dirigentes visando evitar ou coibir práticas que possam caracterizar agressão e constrangimento moral ou antiético. Aplicação da Lei Complementar Estadual nº 12.561/2006.

CLÁUSULA 132 – DISPENSA DO ESTUDANTE (ASCAR/EMATER):
Dispensa em dias de provas finais de cada semestre. Liberação para efetuar a matrícula quando no horário de expediente.
Concedido a dispensa em dias de provas finais de cada semestre. Liberação para efetuar a matrícula quando no horário de expediente.
CLÁUSULA 134 – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO:
Aos contemplados com promoção por antiguidade e/ou merecimento, o pagamento de correção monetária retroativa referente às diferenças dos níveis promocionais, a partir do 1º mês do ano da promoção a que se fizer jus.
Compromisso de regulamentar as promoções da FASE, FPE, FZB  e FGTAS, por decreto, até 31 de dezembro de 2012.
CLÁUSULA 146 – LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES DE ASSOCIAÇÕES DE EMPREGADOS:
Colocação em disponibilidade remunerada integral dos dirigentes das respectivas associações de empregados, sem prejuízo funcional ou salarial algum, como se na ativa se encontrassem.

Deferir, nos termos da Lei nº 9073 e alterações.
CLÁUSULA 151 – ADICIONAL AOS EMPREGADOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM (FASE E FPE):
Pagamento de um adicional de 63% sobre a remuneração aos empregados enquadrados como auxiliares de enfermagem.
Deferir o enquadramento do empregado de auxiliar de enfermagem no padrão salarial 8 (oito) e concessão de Adicional de Incentivo à Capacitação de 18% mediante comprovação de curso técnico de enfermagem, registrado no COREN.

CLÁUSULA 153 – PROMOÇÕES (FASE, FPE, FGTAS E FZB):
Concessão a todos os empregados, indistintamente, inclusive para aqueles em fora de faixa ou no último nível, uma promoção equivalente a um nível salarial, a partir de 1º de junho de 2012, em compensação avaliações e promoções não realizadas e concedidas desde 2008.

Compromisso de firmar acordos com a FASE, FPE, FGTAS e FZB, nos termos já praticados, quitando o período de 01.01.2009 a 31.12.2012, concedendo um nível salarial a partir de 01.01.2013 aos empregados aptos e respeitada a matriz salarial.

CLÁUSULA 154 – LICENÇA GALA:
Licença de 9 dias consecutivos, sem prejuízo salarial.
Deferir nos seguintes termos “O empregado terá direito a 9 (nove) dias de licença remunerada subsequente à gala”.
CLÁUSULA 155 – ABONO NATALINO: Concessão de 30 vales-alimentação ou vales-refeição suplementar, no valor de R$ 585,00 no dia 20 de dezembro de 2012.
Concedido auxílio-rancho suplementar no valor de R$ 374,40 que será alcançado à razão de 20 vales-alimentação em 20/12/2012.
CLÁUSULA 159 – GRATIFICAÇÃO DE CONDUÇÃO (FASE e FPE):
A concessão de um adicional no percentual de 50% do salário básico para os motoristas e/ou condutores de veículos.
Compromisso de alterar, via legislativo, a categoria funcional e o padrão salarial do empregado de motorista, passando do padrão 2 para o 3.
CLÁUSULA 162 – GRATIFICAÇÃO COMPENSATÓRIA AOS EX-CORLACS: Concessão de uma gratificação compensatória equivalente a 25% do salário básico.
Foi deferido aos empregados extraquadro adequação salarial de 15%.
    PARTICIPAÇÃO NO FUNDO ASSISTENCIAL DE SAUDE
   A Ascar/Emater se compromete em aumentar a sua participação de 2,82% sobre a remuneração dos participantes para 4,5%.

PARTICIPAÇÃO NO FUNDO ASSISTENCIAL DE SAUDE
   A Ascar/Emater se compromete em aumentar a sua participação de 2,82% sobre a remuneração dos participantes para 3,2%.